Art. 46

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Relatório de Segurança — LGPD (Art. 46 a 49)

Elaboração do relatório de segurança e do procedimento de comunicação de incidentes nos termos dos Art. 46 a 49 da LGPD. Cobre medidas técnicas e organizacionais, registro de incidentes (Art. 47), comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).

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