LGPD
Skills com a tag “LGPD”
Contrato com Operador — LGPD (Art. 39 e 42)
Elaboração de contrato ou cláusulas entre controlador e operador de dados pessoais nos termos dos Art. 39 e 42 da LGPD. Cobre instruções do controlador, medidas de segurança, suboperadores, incidentes e responsabilidade. Inclui validação dos itens mínimos recomendados.
Encarregado (DPO) — LGPD (Art. 41)
Documentação e divulgação do encarregado (DPO) nos termos do Art. 41 da LGPD. Cobre designação, canal público, atribuições perante titulares e ANPD, e integração com política de privacidade e registro de operações.
Política de Privacidade — LGPD
Elaboração de políticas de privacidade em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) e orientações da ANPD. Cobre transparência (Art. 9), princípios (Art. 6º), direitos do titular (Art. 18), bases legais (Art. 7), retenção e canal do encarregado. Inclui validação de presença dos direitos do titular e do canal do encarregado.
Procedimentos de Notificação à ANPD — LGPD
Documentação e execução dos procedimentos de notificação à ANPD: comunicação de RIPD (Art. 38), incidente de segurança (Art. 48), consulta prévia e demais obrigações. Inclui quando e como notificar, prazos e canais.
Registro de Operações de Tratamento — LGPD (Art. 37)
Elaboração e manutenção do registro de operações de tratamento de dados pessoais em conformidade com o Art. 37 da LGPD. Documenta finalidades, categorias de dados e titulares, bases legais, compartilhamento, retenção e medidas de segurança. Inclui validação dos campos mínimos exigidos.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) — LGPD
Elaborar e validar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) sob a LGPD (Lei 13.709/2018) e orientações da ANPD. Avaliação de riscos para tratamentos de alto risco ou em larga escala (E-commerce, Saúde e demais setores). Valida se a base legal escolhida (ex.: Legítimo Interesse — Art. 7, IX) possui o teste de balanceamento documentado conforme Guia Orientativo da ANPD.
Relatório de Segurança — LGPD (Art. 46 a 49)
Elaboração do relatório de segurança e do procedimento de comunicação de incidentes nos termos dos Art. 46 a 49 da LGPD. Cobre medidas técnicas e organizacionais, registro de incidentes (Art. 47), comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).
Termo de Consentimento — LGPD (Art. 8 e 11)
Elaboração de termo ou formulário de consentimento para tratamento de dados pessoais em conformidade com o Art. 8 e 11 da LGPD. Cobre consentimento destacado, finalidades determinadas, revogação gratuita e facilitada, e dados sensíveis quando aplicável. Inclui validação dos requisitos do Art. 8.