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Contrato com Operador — LGPD (Art. 39 e 42)

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    Visão geral

    Elaboração de contrato ou cláusulas entre controlador e operador de dados pessoais nos termos dos Art. 39 e 42 da LGPD. O operador deve tratar apenas conforme instruções documentadas do controlador; o contrato deve prever medidas de segurança, incidentes, suboperadores e responsabilidade.

    Como começar

    Adicione os materiais ao espaço do projeto e ative o skill Contrato com Operador — LGPD (Art. 39 e 42). Use o template assets/template_contrato_operador.md e a referência references/lgpd_contrato_operador.md. Execute validar_contrato_operador no arquivo do contrato para verificar os itens mínimos.

    Conversa de exemplo

    Utilizador: Elabore cláusulas LGPD para nosso contrato com a empresa que processa nossa folha de pagamento.

    Agente: Usei o skill Contrato com Operador e o template. Incluí: (1) papéis — vocês como controlador e a empresa como operador que trata em nome de vocês; (2) instruções — o operador só trata conforme instruções documentadas (finalidades, bases legais, escopo); (3) medidas de segurança (acesso restrito, criptografia, políticas); (4) suboperadores — só com autorização prévia; (5) incidentes — notificação sem demora ao controlador e cooperação para comunicação à ANPD e aos titulares; (6) confidencialidade, retenção ao término e responsabilidade (Art. 42). Executei validar_contrato_operador: resultado OK. Quer que adapte alguma cláusula ao contrato comercial que vocês já têm?

    Excerto de saída

    Trecho do contrato ou cláusulas:

    ## 1. Papéis e instruções (Art. 39 LGPD)
    
    O Operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador, exclusivamente conforme instruções documentadas do Controlador. As instruções abrangem: finalidades do tratamento, bases legais (Art. 7 LGPD), categorias de dados e titulares, escopo e duração.
    
    ## 4. Incidentes de segurança (Art. 47 a 49 LGPD)
    
    O Operador notificará o Controlador sem demora sobre qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. O Controlador permanece responsável pela comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).
    

    Ferramentas de extensão

    • validar_contrato_operador — Verifica se o documento contém menção a: instruções do controlador (Art. 39), medidas de segurança (Art. 46) e incidentes (notificação ao controlador / Art. 47 a 49). Gera relatório com [OK] ou [FALTA] por item e resultado final (OK ou INCOMPLETO com lista de itens a incluir).

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