# Contrato com Operador — LGPD (Art. 39 e 42)

> Elaboração de contrato ou cláusulas entre controlador e operador de dados pessoais nos termos dos Art. 39 e 42 da LGPD. Cobre instruções do controlador, medidas de segurança, suboperadores, incidentes e responsabilidade. Inclui validação dos itens mínimos recomendados.



Tags: LGPD, ANPD, Contrato, Operador, Art. 39, Art. 42, Compliance, Brasil, Privacidade


## Example Prompts

- Elabore cláusulas LGPD para nosso contrato com a empresa que processa nossa folha de pagamento
- Redija o contrato de tratamento de dados com nosso operador de CRM em nuvem
- Valide se nosso contrato com o operador contém instruções, medidas de segurança e incidentes

URL: https://rakenne.app/pt/skills/lgpd-contrato-operador/index.md

Try this skill: https://rakenne.app/a/?skill=lgpd-contrato-operador



## Visão geral

Elaboração de contrato ou cláusulas entre controlador e operador de dados pessoais nos termos dos Art. 39 e 42 da LGPD. O operador deve tratar apenas conforme instruções documentadas do controlador; o contrato deve prever medidas de segurança, incidentes, suboperadores e responsabilidade.

## Como começar

Adicione os materiais ao espaço do projeto e ative o skill *Contrato com Operador — LGPD (Art. 39 e 42)*. Use o template `assets/template_contrato_operador.md` e a referência `references/lgpd_contrato_operador.md`. Execute `validar_contrato_operador` no arquivo do contrato para verificar os itens mínimos.

## Conversa de exemplo

> **Utilizador:** Elabore cláusulas LGPD para nosso contrato com a empresa que processa nossa folha de pagamento.

> **Agente:** Usei o skill Contrato com Operador e o template. Incluí: (1) papéis — vocês como controlador e a empresa como operador que trata em nome de vocês; (2) instruções — o operador só trata conforme instruções documentadas (finalidades, bases legais, escopo); (3) medidas de segurança (acesso restrito, criptografia, políticas); (4) suboperadores — só com autorização prévia; (5) incidentes — notificação sem demora ao controlador e cooperação para comunicação à ANPD e aos titulares; (6) confidencialidade, retenção ao término e responsabilidade (Art. 42). Executei `validar_contrato_operador`: resultado OK. Quer que adapte alguma cláusula ao contrato comercial que vocês já têm?

## Excerto de saída

Trecho do contrato ou cláusulas:

```text
## 1. Papéis e instruções (Art. 39 LGPD)

O Operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador, exclusivamente conforme instruções documentadas do Controlador. As instruções abrangem: finalidades do tratamento, bases legais (Art. 7 LGPD), categorias de dados e titulares, escopo e duração.

## 4. Incidentes de segurança (Art. 47 a 49 LGPD)

O Operador notificará o Controlador sem demora sobre qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. O Controlador permanece responsável pela comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).
```

## Ferramentas de extensão

- **validar_contrato_operador** — Verifica se o documento contém menção a: **instruções do controlador** (Art. 39), **medidas de segurança** (Art. 46) e **incidentes** (notificação ao controlador / Art. 47 a 49). Gera relatório com [OK] ou [FALTA] por item e resultado final (OK ou INCOMPLETO com lista de itens a incluir).


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