Explorar skills

Relatório de Segurança — LGPD (Art. 46 a 49)

    Get Started with This Skill

    Visão geral

    Elaboração do relatório de segurança e do procedimento de comunicação de incidentes nos termos dos Art. 46 a 49 da LGPD. Cobre medidas técnicas e organizacionais (Art. 46), registro de incidentes (Art. 47), comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).

    Como começar

    Adicione os materiais ao espaço do projeto e ative o skill Relatório de Segurança — LGPD (Art. 46 a 49). Use o template assets/template_relatorio_seguranca.md e a referência references/lgpd_relatorio_seguranca.md para preencher medidas técnicas e organizacionais, registro de incidentes e procedimento de comunicação à ANPD e aos titulares.

    Conversa de exemplo

    Utilizador: Elabore o relatório de segurança e o procedimento de comunicação de incidentes para nossa empresa. Usamos CRM em nuvem e temos acesso restrito e criptografia.

    Agente: Usei o template do relatório de segurança (Art. 46 a 49). Preenchi: (1) visão geral — sistemas CRM e suporte; (2) medidas técnicas — controle de acesso, criptografia, logs, backup e gestão de vulnerabilidades; (3) medidas organizacionais — política de segurança, treinamento, acordos com operadores; (4) registro de incidentes (Art. 47) — responsável e conteúdo do registro; (5) procedimento de comunicação — detecção, avaliação de risco, comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49), com prazos a confirmar na regulamentação da ANPD. Quer que detalhe algum ponto ou que alinhe o procedimento a uma resolução específica da ANPD?

    Excerto de saída

    Trecho do procedimento de comunicação de incidentes:

    ## 5. Procedimento de comunicação de incidentes (Art. 48 e 49)
    
    ### 5.3 Comunicação à ANPD (Art. 48)
    
    - **Quando:** Conforme regulamento da ANPD (incidente que possa acarretar risco ou dano relevante).
    - **Prazo:** [Conforme resolução ANPD em vigor.]
    - **Formato/canal:** [Ex.: formulário oficial, e-mail indicado pela ANPD.]
    - **Responsável:** [Cargo/encarregado].
    
    ### 5.4 Comunicação aos titulares (Art. 49)
    
    - **Quando:** Sempre que o risco ou dano for relevante para o titular, de forma clara e acessível.
    - **Conteúdo sugerido:** Dados envolvidos, medidas adotadas, orientações (ex.: alterar senha, contactar encarregado).
    - **Meio:** [Ex.: e-mail, aviso no site.]
    

    Extensão e validação

    Este skill não inclui ferramentas de extensão. O fluxo é guiado pelo SKILL.md e pelas referências. O conteúdo do relatório e do procedimento deve ser preenchido com base na realidade da organização e nas resoluções da ANPD em vigor (prazos e formato da comunicação de incidentes).

    Pronto para colocar sua expertise no controle?

    Pare de lutar com templates rígidos e ferramentas complexas. Escreva seu processo em markdown, deixe o agente cuidar do resto. Comece a criar workflows com IA no Rakenne hoje.

    Comece gratuitamente