# Relatório de Segurança — LGPD (Art. 46 a 49)

> Elaboração do relatório de segurança e do procedimento de comunicação de incidentes nos termos dos Art. 46 a 49 da LGPD. Cobre medidas técnicas e organizacionais, registro de incidentes (Art. 47), comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).



Tags: LGPD, ANPD, Relatório de Segurança, Incidentes, Art. 46, Art. 48, Compliance, Brasil


## Example Prompts

- Elabore o relatório de segurança e o procedimento de comunicação de incidentes para nossa empresa
- Documente as medidas de segurança e o registro de incidentes nos termos do Art. 47
- Redija o procedimento de notificação à ANPD em caso de incidente de segurança

URL: https://rakenne.app/pt/skills/lgpd-relatorio-seguranca/index.md

Try this skill: https://rakenne.app/a/?skill=lgpd-relatorio-seguranca



## Visão geral

Elaboração do relatório de segurança e do procedimento de comunicação de incidentes nos termos dos Art. 46 a 49 da LGPD. Cobre medidas técnicas e organizacionais (Art. 46), registro de incidentes (Art. 47), comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49).

## Como começar

Adicione os materiais ao espaço do projeto e ative o skill *Relatório de Segurança — LGPD (Art. 46 a 49)*. Use o template `assets/template_relatorio_seguranca.md` e a referência `references/lgpd_relatorio_seguranca.md` para preencher medidas técnicas e organizacionais, registro de incidentes e procedimento de comunicação à ANPD e aos titulares.

## Conversa de exemplo

> **Utilizador:** Elabore o relatório de segurança e o procedimento de comunicação de incidentes para nossa empresa. Usamos CRM em nuvem e temos acesso restrito e criptografia.

> **Agente:** Usei o template do relatório de segurança (Art. 46 a 49). Preenchi: (1) visão geral — sistemas CRM e suporte; (2) medidas técnicas — controle de acesso, criptografia, logs, backup e gestão de vulnerabilidades; (3) medidas organizacionais — política de segurança, treinamento, acordos com operadores; (4) registro de incidentes (Art. 47) — responsável e conteúdo do registro; (5) procedimento de comunicação — detecção, avaliação de risco, comunicação à ANPD (Art. 48) e aos titulares (Art. 49), com prazos a confirmar na regulamentação da ANPD. Quer que detalhe algum ponto ou que alinhe o procedimento a uma resolução específica da ANPD?

## Excerto de saída

Trecho do procedimento de comunicação de incidentes:

```text
## 5. Procedimento de comunicação de incidentes (Art. 48 e 49)

### 5.3 Comunicação à ANPD (Art. 48)

- **Quando:** Conforme regulamento da ANPD (incidente que possa acarretar risco ou dano relevante).
- **Prazo:** [Conforme resolução ANPD em vigor.]
- **Formato/canal:** [Ex.: formulário oficial, e-mail indicado pela ANPD.]
- **Responsável:** [Cargo/encarregado].

### 5.4 Comunicação aos titulares (Art. 49)

- **Quando:** Sempre que o risco ou dano for relevante para o titular, de forma clara e acessível.
- **Conteúdo sugerido:** Dados envolvidos, medidas adotadas, orientações (ex.: alterar senha, contactar encarregado).
- **Meio:** [Ex.: e-mail, aviso no site.]
```

## Extensão e validação

Este skill não inclui ferramentas de extensão. O fluxo é guiado pelo SKILL.md e pelas referências. O conteúdo do relatório e do procedimento deve ser preenchido com base na realidade da organização e nas resoluções da ANPD em vigor (prazos e formato da comunicação de incidentes).


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